IDENTIDADE: Diretrizes e Etapas de Formação da JUFRA


Vamos conhecer um pouco mais da Juventude Franciscana?


Diretrizes de Formação da JUFRA


DEFINIÇÃO:


As Diretrizes de Formação da JUFRA são orientações para as diversas etapas da caminhada formativa do(da) jufrista e do(da) jovem iniciante na JUFRA.


OBJETIVO GERAL:


Conduzir o(a) jovem através das etapas da formação a um aprofundamento, vivência e testemunho dos valores humanos e cristãos, bem como a um discernimento, crescimento e compromisso com a vida franciscana secular, e com a Igreja.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS:



  1. Despertar, vivenciar e testemunhar o carisma franciscano secular, em especial nas juventudes;
  2. Motivar o(a) jovem para o espírito de oração que conduza à unidade entre fé e vida;
  3. Conduzir o(a) jovem a um compromisso de vida evangélica em fraternidade, segundo o carisma franciscano, criando condições para o desenvolvimento vocacional do(a) jovem;
  4. Propiciar ao(à) jovem a inserção na comunidade eclesial, dentro do espírito de comunhão e participação;
  5. Aprofundar a dimensão social, política, econômica, ambiental, religiosa e cultural capacitando o(a) jovem a adquirir uma visão crítica da realidade e reconhecer-se como sujeito de transformação da sociedade, tendo como referencial o Evangelho de Jesus Cristo, as Fontes Franciscanas e Clarianas, e as Orientações da Igreja, à luz da experiência latino-americana;
  6. Conscientizar o(a) jovem da necessidade de sua inserção no mundo através da participação ativa, individual e coletiva na sociedade;
  7. Estreitar o relacionamento do(a) jovem com sua família e das famílias com a fraternidade;
  8. Despertar no(a) jufrista o senso de pertença à Família Franciscana, promovendo seu envolvimento com todos os seus ramos;
  9. Comprometer o(a) jufrista com o processo de renovação da Ordem Franciscana Secular (OFS), criando condições para a sua Profissão.



ETAPAS DE FORMAÇÃO:


a) A JUFRA do Brasil apresenta, segundo suas Diretrizes de Formação, as seguintes etapas: ETAPA DE FORMAÇÃO INICIAL, ETAPA DE FORMAÇÃO BASE DA JUFRA e ETAPA DE FORMAÇÃO FRANCISCANA SECULAR.

a.1) Considera-se como sigla para essas etapas: EFI (ETAPA DE FORMAÇÃO INICIAL), FBJ (ETAPA DE FORMAÇÃO BASE DA JUFRA) e EFF (ETAPA DE FORMAÇÃO FRANCISCANA SECULAR).

b) Denomina-se:

b.1) jovem iniciante aquele(a) que estiver na Etapa de Formação Inicial;

b.2) jufrista aquele(a) que estiver percorrendo a Etapa de Formação Base da JUFRA, uma vez que já fez seu compromisso franciscano de vida no Retiro Inicial desta etapa;

b.3) jufrista formando(a) aquele(a) que foi admitido a uma fraternidade da Ordem Franciscana Secular e que estiver, portanto, percorrendo a Etapa de Formação Franciscana Secular;

b.4) jufrista professo(a) aquele(a) que fez sua Profissão na Ordem Franciscana Secular e continua pertencendo a uma fraternidade de JUFRA até a idade prescrita pelo Estatuto da JUFRA do Brasil.

c) Na JUFRA do Brasil, a principal responsável pela condução e acompanhamento do seu processo formativo é a Equipe de Formação que, em seus diferentes níveis, é constituída por: Secretário(a) Fraterno(a); Secretário(a) de Formação; Secretário(a) de Direitos Humanos, Justiça, Paz e Integridade da Criação (DHJUPIC); Secretário(a) de Ação Evangelizadora (AE); Secretário(a) de Infância, Mini e Micro Franciscanos (IMMF); Animador(a) Fraterno(a) e Assistente Espiritual.

c.1) A coordenação da Equipe de Formação será conduzida pelo(a) Secretário(a) de Formação.

d) A passagem de uma Etapa de Formação para a outra é realizada no Retiro Inicial.

d.1) Compete às Equipes de Formação Regional e Local a preparação e realização dos Retiros Iniciais de cada Etapa de Formação, bem como o seu acompanhamento;

d.2) A metodologia de acompanhamento e realização dos Retiros Iniciais e respectivas etapas formativas fica a critério das Equipes de Formação Regional e Local, de acordo com as distintas realidades;

d.3) Os retiros iniciais de cada etapa também podem ser realizados em nível distrital e regional.

e) Não havendo um Regional estruturado, cabe ao Secretariado Fraterno Nacional, com a colaboração do Regional da OFS, a preparação e a realização dos retiros iniciais, bem como o acompanhamento de cada Etapa de Formação.

f) Compete à Equipe de Formação Local e/ou Regional a realização da Etapa de Formação Inicial e Etapa de Formação Base da JUFRA, e a Etapa de Formação Franciscana Secular, sendo esta de responsabilidade do Conselho Local da OFS, especialmente do(a) Animador(a) Fraterno(a).

f.1) A Equipe de Formação Local fomente no(a) jovem a busca e o desejo por uma formação pessoal mais profunda, acompanhando-o(a) e orientando-o(a).

g) A JUFRA reconhece a possibilidade de realização de encontros formativos específicos de cada etapa a nível distrital e regional, desde que as fraternidades locais assumam junto com a Equipe de Formação Regional a organização desses encontros, o que não dispensa as fraternidades locais de organizarem as suas formações.

h) Recomenda-se que os novos contatos interessados em criar uma fraternidade de JUFRA utilizem o material específico disponibilizado pelo Secretariado Fraterno Nacional antes de começarem a Etapa de Formação Inicial.

i) O(A) jovem iniciante ou jufrista deve ter atingido os objetivos da etapa concluída, confirmados pela Equipe de Formação responsável da fraternidade, e pelo Conselho Local da OFS (no caso da EFF), para que possa realizar o Retiro Inicial da próxima etapa.

j) Considerar as atividades de DHJUPIC e Ação Evangelizadora, contemplando as dimensões humana, cristã, sócio-político-ambiental e franciscana, como parte do processo formativo.

k) Criar estratégias, dentre as quais, relatórios de acompanhamento e reuniões periódicas com os(as) formadores(as) nos respectivos níveis, para acompanhar o(a) jufrista durante o tempo formativo, a fim de evitar que o(a) jufrista permaneça por muito tempo nessa mesma etapa.


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